TJSC 2013.014577-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA NO DECORRER DO PROCESSO. FATO SUPERVENIENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PERDA DO OBJETO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, INC. VI, CPC). ALEGADO VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ERRO OU FALSIDADE QUANDO DO REGISTRO. ÔNUS PROBANTE QUE INCUMBIA AOS AUTORES (ART. 333, I, DO CPC). NULIDADE ARGUIDA POR QUEM A DEU CAUSA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. ERRO OU IGNORÂNCIA. ARTS. 138 E 139 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍCIO ALEGADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O erro ou ignorância, para macular o negócio jurídico ao ponto de torná-lo defeituoso requer a emanação de vontade de uma das partes substancialmente equivocada, de maneira que, se tivesse a plena compreensão das circunstâncias não praticaria o ato. Ademais, o falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante para a sua consecução (art. 140 do Código Civil). Compete ao autor fazer prova do alegado vício do negócio jurídico, por se tratar de fato constitutivo de seu direito. Se, inversamente, não consegue desincumbir-se a contento desse ônus processual, o pedido formulado há de ser julgado improcedente" (Apelação Cível n. 2010.008541-8, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. em 17-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014577-5, de Balneário Piçarras, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA NO DECORRER DO PROCESSO. FATO SUPERVENIENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PERDA DO OBJETO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, INC. VI, CPC). ALEGADO VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ERRO OU FALSIDADE QUANDO DO REGISTRO. ÔNUS PROBANTE QUE INCUMBIA AOS AUTORES (ART. 333, I, DO CPC). NULIDADE ARGUIDA POR QUEM A DEU CAUSA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. ERRO OU IGNORÂNCIA. ARTS. 138 E 139 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍCIO ALEGADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O erro ou ignorância, para macular o negócio jurídico ao ponto de torná-lo defeituoso requer a emanação de vontade de uma das partes substancialmente equivocada, de maneira que, se tivesse a plena compreensão das circunstâncias não praticaria o ato. Ademais, o falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante para a sua consecução (art. 140 do Código Civil). Compete ao autor fazer prova do alegado vício do negócio jurídico, por se tratar de fato constitutivo de seu direito. Se, inversamente, não consegue desincumbir-se a contento desse ônus processual, o pedido formulado há de ser julgado improcedente" (Apelação Cível n. 2010.008541-8, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. em 17-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014577-5, de Balneário Piçarras, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marcelo Trevisan Tambosi
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Balneário Piçarras
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