TJSC 2013.014609-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO VALOR MÁXIMO PREVISTO EM LEI. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SENTIDO DE QUE A INDENIZAÇÃO DEVE SER PROPORCIONAL AO GRAU DA INVALIDEZ SOFRIDA. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO QUE, MESMO PRESTIGIANDO-SE OS CRITÉRIOS INFORMADOS NA PERÍCIA APRESENTADA PELO AUTOR, FOI PAGA EM VALOR MAIOR NA ESFERA ADMINISTRATIVA, INEXISTINDO SALDO A SER COMPLEMENTADO. 2. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DA INDENIZAÇÃO (R$ 13.500,00) DESDE A EDIÇÃO DA MP 340, DE 29.12.2006. VIABILIDADE. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. A correção monetária, como ressabido, não é nenhum plus, servindo apenas para atualizar o valor da moeda e recompor o seu poder aquisitivo. Assim, considerando que antes das alterações promovidas pela Medida Provisória 340/06, a indenização era vinculada ao salário mínimo, sofrendo, desta forma, uma atualização que deixou de existir com a estipulação de valor fixo (R$ 13.500,00), viável a correção monetária do quantum indenizatório desde a entrada em vigor do diploma normativo que o fixou. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014609-0, de Brusque, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO VALOR MÁXIMO PREVISTO EM LEI. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SENTIDO DE QUE A INDENIZAÇÃO DEVE SER PROPORCIONAL AO GRAU DA INVALIDEZ SOFRIDA. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO QUE, MESMO PRESTIGIANDO-SE OS CRITÉRIOS INFORMADOS NA PERÍCIA APRESENTADA PELO AUTOR, FOI PAGA EM VALOR MAIOR NA ESFERA ADMINISTRATIVA, INEXISTINDO SALDO A SER COMPLEMENTADO. 2. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DA INDENIZAÇÃO (R$ 13.500,00) DESDE A EDIÇÃO DA MP 340, DE 29.12.2006. VIABILIDADE. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. A correção monetária, como ressabido, não é nenhum plus, servindo apenas para atualizar o valor da moeda e recompor o seu poder aquisitivo. Assim, considerando que antes das alterações promovidas pela Medida Provisória 340/06, a indenização era vinculada ao salário mínimo, sofrendo, desta forma, uma atualização que deixou de existir com a estipulação de valor fixo (R$ 13.500,00), viável a correção monetária do quantum indenizatório desde a entrada em vigor do diploma normativo que o fixou. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014609-0, de Brusque, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
Data do Julgamento
:
11/09/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Brusque
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