TJSC 2013.014630-6 (Acórdão)
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. CANDIDATA CONSIDERADA INAPTA NO EXAME PSICOTÉCNICO. LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA CAPACIDADE INTELECTUAL PARA O CARGO. PROVA CAPAZ DE CONTRAPOR A REALIZADA DURANTE O CERTAME. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. Demonstrada, por meio de prova pericial, aptidão psíquica do candidato para o desempenho de atividades inerentes ao cargo ao qual concorre uma vaga, em concurso público, é recomendável a anulação do exame psicotécnico no qual foi reprovado, para que prossiga no concurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008995-8, da Capital, rela. Desa. Sônia Maria Schmitz, j. 07.03.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014630-6, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-05-2014).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. CANDIDATA CONSIDERADA INAPTA NO EXAME PSICOTÉCNICO. LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA CAPACIDADE INTELECTUAL PARA O CARGO. PROVA CAPAZ DE CONTRAPOR A REALIZADA DURANTE O CERTAME. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. Demonstrada, por meio de prova pericial, aptidão psíquica do candidato para o desempenho de atividades inerentes ao cargo ao qual concorre uma vaga, em concurso público, é recomendável a anulação do exame psicotécnico no qual foi reprovado, para que prossiga no concurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008995-8, da Capital, rela. Desa. Sônia Maria Schmitz, j. 07.03.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014630-6, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-05-2014).
Data do Julgamento
:
08/05/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Capital
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