TJSC 2013.014637-5 (Acórdão)
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DO JULGADO. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DAS APONTADAS EIVAS DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO DESCABIDO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. Inexistindo as apontadas máculas de contradição e omissão, que, à luz do art. 535 do Código de Processo Civil, autorizam o manejo dos embargos de declaração, devem ser eles rejeitados, ademais do que não se prestam à rediscussão da matéria ou à emissão de juízo acerca de preceptivos legais para fim de prequestionamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.014637-5, de São Bento do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DO JULGADO. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DAS APONTADAS EIVAS DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO DESCABIDO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. Inexistindo as apontadas máculas de contradição e omissão, que, à luz do art. 535 do Código de Processo Civil, autorizam o manejo dos embargos de declaração, devem ser eles rejeitados, ademais do que não se prestam à rediscussão da matéria ou à emissão de juízo acerca de preceptivos legais para fim de prequestionamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.014637-5, de São Bento do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luís Paulo Dal Pont Lodetti
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
São Bento do Sul
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