main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.014652-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO JUDICIAL ALIADA ÀS DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS E AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. CONDENAÇÃO PRESERVADA. DOSIMETRIA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES, DA CONDUTA SOCIAL E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS À MENSURAÇÃO NEGATIVA DA SEGUNDA DIRETRIZ. PENA-BASE AJUSTADA. PROVIMENTO NO PONTO. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 67 DO CÓDIGO PENAL. REGIME PRISIONAL FECHADO. MANUTENÇÃO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.014652-6, de Porto Belo, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Rodrigo Coelho Rodrigues
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Porto Belo
Mostrar discussão