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Jurisprudência


TJSC 2013.014663-6 (Acórdão)

Ementa
"ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. INCLUSÃO DA PROGRESSÃO FUNCIONAL NO ROL DE DIREITOS DOS SERVIDORES ANTE A EDIÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 334/1998. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. INÉRCIA QUE PERDUROU POR 6 (SEIS) ANOS. EDIÇÃO, EM 2011, DE DIPLOMA LEGISLATIVO QUE SANOU A OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM RELAÇÃO ÀQUELE PERÍODO. AÇÃO DE COBRANÇA DAS PARCELAS NÃO ADIMPLIDAS AJUIZADA EM 2012. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RECONHECIMENTO. ""Deve-se reconhecer a prescrição quinquenal de acordo com o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910/1932, se o ato atacado que originou a alegada diferença de valores remuneratórios foi o enquadramento funcional decorrente da aplicação da Lei Municipal n. 344/1998 e Lei Municipal n. 1.188/2004, que corresponde ao fundo de direito, e a demanda foi proposta somente em setembro de 2012, ou seja, após esgotado o prazo aludido" (AC n. 2013.038392-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. 26-9-2013). "RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO" (AC n. 2013.023371-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014663-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).

Data do Julgamento : 06/05/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luís Paulo Dal Pont Lodetti
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : São Bento do Sul
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