TJSC 2013.014681-8 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2 º, I E II, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA PENA FORMULADO EM CONTRARRAZÕES PELA DEFESA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE RECURSAL DO ACUSADO. INTEMPESTIVIDADE. INSTRUMENTO PROCESSUAL INADEQUADO. - A formulação de pedido para minoração da pena em contrarrazões não deve ser conhecido, porquanto ausente manifestação tempestiva acerca do interesse recursal, não sendo, ademais, as contrarrazões instrumento processual adequado. RECURSO DA RÉ. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO CONTESTADAS. PRETENDIDA EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. INOCORRÊNCIA. PROVA DOS AUTOS UNÍSSONA AO AFIRMAR A PARTICIPAÇÃO VOLUNTÁRIA DA APELANTE À PRÁTICA DO DELITO DE ROUBO. - Não configura coação moral irresistível, causa de exclusão da culpabilidade (CP, art. 22), quando o agente alega que foi forçado a participar do crime de roubo, mas não traz prova a respeito, sobretudo quando a prova dos autos é categórica ao revelar sua adesão voluntária à conduta. RECURSO MINISTERIAL. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DA LEI 8.069/1990). DELITO DE NATUREZA FORMAL. PRESCINDIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA PRÉVIA CORRUPÇÃO DO MENOR. PRONTUÁRIO E FOTOCÓPIA DO REGISTRO GERAL DIGITALIZADA. DOCUMENTOS HÁBEIS PARA COMPROVAR A CONDIÇÃO DE MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS DO ADOLESCENTE INFRATOR. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. - O crime de corrupção de menores tem natureza formal, sendo indiferente que o agente já tenha sido corrompido anteriormente. - A certidão de nascimento do adolescente ou sua carteira de identidade não são os únicos documentos hábeis a comprovar a menoridade, de modo que esta pode ser comprovada por outros documentos idôneos, a exemplo da fotocópia da cédula de identidade digitalizada, obtida por meio da SISP (Sistema Integradode Informação de Segurança Pública). - Parecer da PGJ pelo provimento do recurso ministerial e desprovimento daquele manejado pela defesa. - Recurso defensivo do apelado Jonas da Silva não conhecido e recurso defensivo da Hianara Laline Dolberto conhecido e não provido. - Recurso ministerial conhecido e provido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.014681-8, de Gaspar, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 29-10-2013).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2 º, I E II, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA PENA FORMULADO EM CONTRARRAZÕES PELA DEFESA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE RECURSAL DO ACUSADO. INTEMPESTIVIDADE. INSTRUMENTO PROCESSUAL INADEQUADO. - A formulação de pedido para minoração da pena em contrarrazões não deve ser conhecido, porquanto ausente manifestação tempestiva acerca do interesse recursal, não sendo, ademais, as contrarrazões instrumento processual adequado. RECURSO DA RÉ. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO CONTESTADAS. PRETENDIDA EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. INOCORRÊNCIA. PROVA DOS AUTOS UNÍSSONA AO AFIRMAR A PARTICIPAÇÃO VOLUNTÁRIA DA APELANTE À PRÁTICA DO DELITO DE ROUBO. - Não configura coação moral irresistível, causa de exclusão da culpabilidade (CP, art. 22), quando o agente alega que foi forçado a participar do crime de roubo, mas não traz prova a respeito, sobretudo quando a prova dos autos é categórica ao revelar sua adesão voluntária à conduta. RECURSO MINISTERIAL. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DA LEI 8.069/1990). DELITO DE NATUREZA FORMAL. PRESCINDIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA PRÉVIA CORRUPÇÃO DO MENOR. PRONTUÁRIO E FOTOCÓPIA DO REGISTRO GERAL DIGITALIZADA. DOCUMENTOS HÁBEIS PARA COMPROVAR A CONDIÇÃO DE MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS DO ADOLESCENTE INFRATOR. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. - O crime de corrupção de menores tem natureza formal, sendo indiferente que o agente já tenha sido corrompido anteriormente. - A certidão de nascimento do adolescente ou sua carteira de identidade não são os únicos documentos hábeis a comprovar a menoridade, de modo que esta pode ser comprovada por outros documentos idôneos, a exemplo da fotocópia da cédula de identidade digitalizada, obtida por meio da SISP (Sistema Integradode Informação de Segurança Pública). - Parecer da PGJ pelo provimento do recurso ministerial e desprovimento daquele manejado pela defesa. - Recurso defensivo do apelado Jonas da Silva não conhecido e recurso defensivo da Hianara Laline Dolberto conhecido e não provido. - Recurso ministerial conhecido e provido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.014681-8, de Gaspar, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 29-10-2013).
Data do Julgamento
:
29/10/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Clayton Cesar Wandscheer
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Gaspar
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