TJSC 2013.014703-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PARTILHA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. BENS OMITIDOS PELO CÔNJUGE VARÃO. ERRO IN RE IPSA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. REALIZAÇÃO DE SOBREPARTILHA DOS BENS OMITIDOS DE MODO A TORNAR EQUÂNIME A DIVISÃO. RECUSO PROVIDO. Se no acordo quanto à partilha de bens formulado em ação de separação consensual deixa de constar a universalidade do patrimônio do casal litigante, mostra-se desnecessária a comprovação da ocorrência de algum vício do consentimento capaz de macular a transação realizada, uma vez que, nessa hipótese, está-se diante de erro in re ipsa, que, aliás, poderia ser alegado por qualquer uma das partes, independentemente da verificação de prejuízo. Todavia, em situações desse jaez não se afigura adequada a anulação ou a desconstituição do acordo entabulado entre as partes na ação de separação, mas sim a realização de sobrepartilha dos bens omitidos naquela demanda, mantendo-se, no que couber, íntegra a partilha anterior. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014703-0, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PARTILHA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. BENS OMITIDOS PELO CÔNJUGE VARÃO. ERRO IN RE IPSA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. REALIZAÇÃO DE SOBREPARTILHA DOS BENS OMITIDOS DE MODO A TORNAR EQUÂNIME A DIVISÃO. RECUSO PROVIDO. Se no acordo quanto à partilha de bens formulado em ação de separação consensual deixa de constar a universalidade do patrimônio do casal litigante, mostra-se desnecessária a comprovação da ocorrência de algum vício do consentimento capaz de macular a transação realizada, uma vez que, nessa hipótese, está-se diante de erro in re ipsa, que, aliás, poderia ser alegado por qualquer uma das partes, independentemente da verificação de prejuízo. Todavia, em situações desse jaez não se afigura adequada a anulação ou a desconstituição do acordo entabulado entre as partes na ação de separação, mas sim a realização de sobrepartilha dos bens omitidos naquela demanda, mantendo-se, no que couber, íntegra a partilha anterior. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014703-0, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Adriana Mendes Bertoncini
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
São José
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