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Jurisprudência


TJSC 2013.014707-8 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA (LEI 10.826/2003, ART. 14) SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS QUE ATESTAM QUE A CONDUTA FOI PRATICADA EM LOCAL HABITADO. - Não há nulidade por cerceamento de defesa em razão da inexistência de perícia no local dos fatos, quando presente nos autos outros elementos a evidenciar que a conduta foi praticada em local habitado. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. AGENTE QUE PORTAVA ARTEFATO DE USO PERMITIDO EM SERVIDÃO UTILIZADA COMO PASSAGEM. LOCAL QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO COMO EXTENSÃO DE SUA RESIDÊNCIA. CONDUTA QUE CARACTERIZA PORTE ILEGAL. ENQUADRAMENTO NO TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 14 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. - O agente que porta arma de fogo, de uso permitido, fora da sua residência, isto é, em servidão, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, pratica o crime previsto no art. 14 da Lei 10.826/2003. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.014707-8, de Blumenau, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 26-11-2013).

Data do Julgamento : 26/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Ricardo Rafael dos Santos
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Blumenau
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