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Jurisprudência


TJSC 2013.014727-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. INSURGÊNCIA DA AUTORA QUANTO AO TERMO INICIAL DA UNIÃO. SENTENÇA QUE SE BASEOU EXCLUSIVAMENTE NA DATA INDICADA EM ESCRITURA PÚBLICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. RÉU QUE ADMITE, NA CONTESTAÇÃO E EM DEPOIMENTO PESSOAL, QUE A CONVIVÊNCIA COMEÇOU EM MOMENTO ANTERIOR. PROVA TESTEMUNHAL NO MESMO SENTIDO. REFORMA DA SENTENÇA NESTE PONTO. A escritura pública lavrada entre as partes para definir o termo inicial da união estável tem valor probatório relativo, não podendo prevalecer quando os demais elementos de prova, especialmente o depoimento pessoal do Réu, indicam que a convivência teve início em momento anterior. IMÓVEL ADQUIRIDO PELO COMPANHEIRO UM MÊS APÓS O INÍCIO DA CONVIVÊNCIA. RECURSOS EXCLUSIVOS DO APELADO. ART. 1.659, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL. ESFORÇO COMUM NÃO COMPROVADO. ÔNUS QUE INCUMBIA À AUTORA. INEXISTÊNCIA DO DIREITO À MEAÇÃO. Não integra o patrimônio partilhável o imóvel adquirido exclusivamente com recursos do companheiro, não havendo como presumir esforço conjunto quando a compra se deu menos de 1 (um) mês após a constituição da união estável. VALORES CONSTANTES DAS CONTAS BANCÁRIAS DO COMPANHEIRO. PROVENTOS DE SEU TRABALHO. IMPORTÂNCIA QUE NÃO REVERTEU EM PROVEITO DA FAMÍLIA. ART. 1.659, INCISO VI, DO CÓDIGO CIVIL. EXCLUSÃO DA COMUNHÃO. SENTENÇA QUE RESGUARDA O DIREITO DA COMPANHEIRA SOBRE OS FRUTOS CIVIS AUFERIDOS DURANTE A CONVIVÊNCIA. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. A teor do artigo 1.659, inciso VI, do Código Civil, são incomunicáveis os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge, quando estes proventos não revertem em benefício do casal. CONTRARRAZÕES. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ESCOLHIDA. As contrarrazões têm por escopo apontar defeitos de ordem processual do recurso interposto, refutar os fundamentos de mérito pelos quais a parte Recorrente pretende a reforma da decisão impugnada ou, eventualmente, pleitear a condenação da parte contrária por litigância de má-fé, sendo descabida a pretensão de modificar o pronunciamento jurisdicional por meio delas. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014727-4, de Curitibanos, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).

Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : André Luiz Anrain Trentini
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Curitibanos
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