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Jurisprudência


TJSC 2013.014756-6 (Acórdão)

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Prosseguimento com base no cálculo oficial. Inconformismo do acionista. Nulidade da decisão recorrida. Preliminar rejeitada. Falta da memória discriminada do débito. Alegação rechaçada. Exibição do contrato firmado entre as partes. Presunção de veracidade dos cálculos do autor. Dobra acionária. Telefonia celular. Preclusão. Conversão em pecúnia. Ausente interesse. Proventos. Equívoco da prova técnica indemonstrado. Multa. Inovação. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.014756-6, de Correia Pinto, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).

Data do Julgamento : 03/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Correia Pinto
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