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Jurisprudência


TJSC 2013.014758-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA. INTERDITANDO (IRMÃO DO AGRAVANTE) QUE É DEPENDENTE QUÍMICO E TRANSTORNO BIPOLAR DE HUMOR COM DESENVOLVIMENTO DE MANIAS E SURTO PSICOTICO. INTERNAÇÃO NO HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM O ESTADO DE SAÚDE DEBILITADO DO INTERDITANDO. LAUDO MÉDICO APONTANDO A NECESSIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO. COMPROMETIMENTO DA CAPACIDADE DE AUTODETERMINAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.014758-0, de Capivari de Baixo, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Antônio Carlos Ângelo
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Capivari de Baixo
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