main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.014759-7 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO INSTAURADO VISANDO À DEMISSÃO DE SERVIDOR. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DETERMINANDO A REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO "DEVIDO PROCESSO LEGAL" (CR, art. 5º, inc. LV). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. "O pedido é o que se pretende com a instauração da demanda e se extrai da interpretação lógico-sistemática da petição inicial, sendo de levar-se em conta os requerimentos feitos em seu corpo e não só aqueles constantes em capítulo especial ou sob a rubrica 'dos pedidos'" (REsp n. 284.480, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira; AgRgREsp n. 1.118.704, Min. Humberto Martins). Se na petição inicial do mandado de segurança o impetrante afirma, por mais de três vezes, que a prova pericial realizada no processo administrativo instaurado visando a sua demissão é nula, que deve ser revogada, não há como afirmar que houve julgamento extra petita no deferimento do pleito só pelo fato de não ter sido expresso, com a mesma clareza, no capítulo da petição reservado aos requerimentos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.014759-7, de Blumenau, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).

Data do Julgamento : 10/09/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edson Marcos de Mendonça
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão