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Jurisprudência


TJSC 2013.014772-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU A LIMINAR EM AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. FUNGIBILIDADE. QUADRO FÁTICO QUE MAIS SE AMOLDA À REINTEGRAÇÃO. AÇÃO DE FORÇA NOVA. POSSE DIRETA LASTREADA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. CONTEXTO PROBATÓRIO QUE AUTORIZA A REINTEGRAÇÃO. PERTENCES PESSOAIS DO AGRAVANTE NO IMÓVEL. PROVA TESTEMUNHAL NESSE SENTIDO. PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. A conduta do locador, impedindo o ingresso do locatário no imóvel cedido em locação, em atitude de inequívoco desforço imediato ou exercício de autotutela, configura esbulho possessório passível de ser remediado pela via reintegratória. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.014772-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).

Data do Julgamento : 19/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Balneário Camboriú
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