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Jurisprudência


TJSC 2013.014828-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SENTENÇA QUE, INDEFERINDO A EXORDIAL, JULGOU EXTINTO O FEITO, POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. RECURSO DA AUTORA. REPRODUÇÃO DOS ARGUMENTOS LANÇADOS NA PEÇA INICIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ÀS RAZÕES DO JULGAMENTO. OFENSA AO ART. 514, II, DO CPC. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE UM DOS PRESSUPOSTOS DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. O recurso de apelação não pode se limitar à simples reprodução dos argumentos expostos na peça exordial, sob pena de violação ao princípio da dialeticidade e, por consequente, o não conhecimento do reclamo, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014828-3, de Palhoça, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).

Data do Julgamento : 10/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Daniela Vieira Soares
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Palhoça
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