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Jurisprudência


TJSC 2013.014830-0 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - REUNIÃO DE PROCESSOS POR CONEXÃO - INOPORTUNIDADE - SENTENÇA JÁ PROFERIDA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - EXONERAÇÃO DURANTE O ESTÁGIO PROBATÓRIO - LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA QUE DETERMINA A REINTEGRAÇÃO AO CARGO 20 DIAS APÓS A EXONERAÇÃO - VENCIMENTOS DEVIDAMENTE PAGOS - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO ACARRETOU ABALO À MORAL E À HONRA DA PARTE AUTORA - DANOS MORAIS INEXISTENTES - MERO INCÔMODO. Orienta a Súmula n. 235, do Superior Tribunal de Justiça: "A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado". Cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não de sua realização, não implicando cerceamento de defesa o julgamento antecipado com base em prova exclusivamente documental, se as provas que a parte pretendia produzir eram desnecessárias ao deslinde da quaestio. A exigência de fundamentação das decisões judiciais de que tratam as normas constitucionais (art. 93, inciso IX, da CF/88) e infraconstitucionais (arts. 165 e 458, inciso II, do CPC), não implica prolação de decisões (sentenças e acórdãos) extensas e repletas de citações doutrinárias, jurisprudenciais e artigos de leis, mas sim que o julgador exponha com clareza os motivos que o levaram a decidir deste ou daquele modo, permitindo que a parte deles tenha conhecimento a fim de que possa promover sua defesa e interpor, se assim o desejar, eventual recurso. A exoneração de servidora concursada durante o estágio probatório não implica direito a indenização por dano moral se, por força de liminar (e posterior concessão da segurança) foi reintegrada ao cargo 20 dias após a exoneração, pois é necessário que evento danoso cause abalo à honra e à moral da pessoa, haja vista que o mero desconforto não é suficiente para configurar dano moral, que somente encontra pertinência quando há ato ilícito e este se reveste de certa importância e gravidade, principalmente porque na hipótese a situação pode ter sido desconfortável, desagradável, mas não a ponto de causar um extraordinário abalo moral. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014830-0, de Turvo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-07-2014).

Data do Julgamento : 17/07/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Manoel Donisete de Souza
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Turvo
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