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Jurisprudência


TJSC 2013.014831-7 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - INOCORRÊNCIA - INDICAÇÃO DA MANEIRA DE CALCULAR OS ENCARGOS DA MORA PRESENTES NO DOCUMENTO - DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO - DESNECESSIDADE - CERTIDÃO QUE PREENCHE TODOS OS REQUSITOS EXIGIDOS PELO ART. 2º, § 5º, DA LEI FEDERAL 6.830/80 E ART. 202, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA. Não há nulidade alguma na Certidão de Dívida Ativa que contém expressamente a maneira de calcular os juros de mora e a correção monetária sobre o valor do débito fiscal e está acompanhada dos respectivos cálculos. A juntada de demonstrativo de cálculo é dispensável, em execução fiscal, pois ele é substituído pela própria Certidão de Dívida Ativa, que goza de presunção de liquidez e certeza, podendo ser ilidida somente por prova inequivoca em contrário, a cargo do executado ou terceiro ou a quem aproveite (art. 3º e seu parágrafo, da Lei n. 6.830, de 22.09.1980; e art. 204 e seu parágrafo, do Código Tributário Nacional) e já contém todos os dados necessários a obviar a ampla defesa do devedor (art. 5º, inciso LV, da CF/88). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014831-7, de Braço do Norte, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Público
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Braço do Norte
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