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Jurisprudência


TJSC 2013.014833-1 (Acórdão)

Ementa
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PROBLEMAS CARDÍACOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO. DESNECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 330, I DO CPC. MEDICAMENTOS: Digoxina 0,25mg; Naprix 5mg (Ramipril); Clortalidona 25mg e Selozok 100mg (Succinato de Metoprolol). PROVA DA NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DO TRATAMENTO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE CONTRACAUTELA. PROVIDÊNCIA JÁ ATENDIDA PELA SENTENÇA. REMÉDIOS ADQUIRIDOS NO ÂMBITO DO SUS. PREVALÊNCIA DOS GENÉRICOS. LEI N. 9.878/1999, ART. 3º, CAPUT E § 2º. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. Nos temos do art. 3º, caput e § 2º, da Lei n. 9.787/1999, as aquisições de medicamentos, sob qualquer modalidade de compra, e as prescrições médicas e odontológicas de medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, adotarão obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI) e, nas aquisições, o medicamento genérico, quando houver, terá preferência sobre os demais em condições de igualdade de preço. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014833-1, de Tubarão, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).

Data do Julgamento : 06/05/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cláudio Barbosa Fontes Filho
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Tubarão
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