TJSC 2013.014871-9 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 1) ALEGADA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL DA EXECUÇÃO, POR FALTA DE INDICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. REJEIÇÃO, POIS NÃO ENQUADRADA NAS HIPÓTESES DO ART. 295, PÁR. ÚNICO, DO CPC. POSSIBILIDADE DE EMENDA EX OFFICIO PELO JUIZ. "A falta de indicação do valor da causa não torna inepta a petição inicial. Pode o Tribunal valorar a causa de ofício, porquanto há de se primar pela precisa correlação entre o valor da causa e o proveito que se pretende com a demanda." (AC n. 2010.050327-7, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-6-2011). "II - Em se tratando de inicial em ação de execução, o valor da causa deve representar o montante referente ao benefício econômico perseguido. Com isso, em havendo demonstrativo atualizado do débito postulado, especificando detalhadamente o quantum pretendido, não há que falar em inépcia da inicial por ausência de fixação de mencionado valor." (AC n. 2006.040932-3, de Lages, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-9-2007). 2) TENTATIVA DE DESCONSTITUIÇÃO DO LAUDO HOMOLOGADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO EVIDENTE. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014871-9, de Tijucas, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 1) ALEGADA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL DA EXECUÇÃO, POR FALTA DE INDICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. REJEIÇÃO, POIS NÃO ENQUADRADA NAS HIPÓTESES DO ART. 295, PÁR. ÚNICO, DO CPC. POSSIBILIDADE DE EMENDA EX OFFICIO PELO JUIZ. "A falta de indicação do valor da causa não torna inepta a petição inicial. Pode o Tribunal valorar a causa de ofício, porquanto há de se primar pela precisa correlação entre o valor da causa e o proveito que se pretende com a demanda." (AC n. 2010.050327-7, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-6-2011). "II - Em se tratando de inicial em ação de execução, o valor da causa deve representar o montante referente ao benefício econômico perseguido. Com isso, em havendo demonstrativo atualizado do débito postulado, especificando detalhadamente o quantum pretendido, não há que falar em inépcia da inicial por ausência de fixação de mencionado valor." (AC n. 2006.040932-3, de Lages, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-9-2007). 2) TENTATIVA DE DESCONSTITUIÇÃO DO LAUDO HOMOLOGADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO EVIDENTE. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014871-9, de Tijucas, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Tijucas
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