TJSC 2013.014922-3 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de execução. Contrato de abertura de crédito em conta corrente - cheque preferencial. Sentença de extinção. Insurgência do exequente. Pacto que não constitui título executivo. Falta de liquidez. Súmulas 233 do Superior Tribunal de Justiça e 14 desta Corte estadual. Artigos 580, 586 e 618, I, do Código de Processo Civil. Impossibilidade de relativizar disposições legais para admitir o prosseguimento da demanda executiva, ante a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Decisum extintivo mantido. Reclamo desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014922-3, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação de execução. Contrato de abertura de crédito em conta corrente - cheque preferencial. Sentença de extinção. Insurgência do exequente. Pacto que não constitui título executivo. Falta de liquidez. Súmulas 233 do Superior Tribunal de Justiça e 14 desta Corte estadual. Artigos 580, 586 e 618, I, do Código de Processo Civil. Impossibilidade de relativizar disposições legais para admitir o prosseguimento da demanda executiva, ante a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Decisum extintivo mantido. Reclamo desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014922-3, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
Data do Julgamento
:
08/10/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Augusto César Allet Aguiar
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Joinville
Mostrar discussão