TJSC 2013.014944-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, ANTE A DÚVIDA ACERCA DE SUA AUTORIA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RÉU QUE CONFESSA NA FASE EXTRAJUDICIAL QUE TODA A DROGA ENCONTRADA E APREENDIDA ERA SUA E DESTINAVA-SE À VENDA. CONFISSÃO TAMBÉM DE QUE VENDEU COCAÍNA AO USUÁRIO, O QUAL FOI ABORDADO POSTERIORMENTE À COMPRA POR POLICIAIS MILITARES. USUÁRIO QUE TAMBÉM CONFIRMOU QUE ADQUIRIU ENTORPECENTE DO ACUSADO. POLICIAIS QUE CONFIRMARAM TANTO NA DELEGACIA DE POLÍCIA QUANTO EM JUÍZO QUE O ACUSADO CONFESSOU QUE A DROGA ERA SUA, BEM COMO QUE VENDEU COCAÍNA AO USUÁRIO QUE ABORDARAM. RETRATAÇÃO DO ACUSADO EM JUÍZO QUE SE MOSTROU ISOLADA. ELENCO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR QUE O APELANTE PRATICOU O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS NO SENTIDO DE QUE A CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL AMPARADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA É APTA A DAR SUBSISTÊNCIA A CONDENAÇÃO DO AGENTE. DOSIMETRIA. PLEITO PELA APLICAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. MAGISTRADO QUE ELEVOU SUA REPRIMENDA NO PATAMAR DE 1/6. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.014944-3, de Gaspar, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, ANTE A DÚVIDA ACERCA DE SUA AUTORIA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RÉU QUE CONFESSA NA FASE EXTRAJUDICIAL QUE TODA A DROGA ENCONTRADA E APREENDIDA ERA SUA E DESTINAVA-SE À VENDA. CONFISSÃO TAMBÉM DE QUE VENDEU COCAÍNA AO USUÁRIO, O QUAL FOI ABORDADO POSTERIORMENTE À COMPRA POR POLICIAIS MILITARES. USUÁRIO QUE TAMBÉM CONFIRMOU QUE ADQUIRIU ENTORPECENTE DO ACUSADO. POLICIAIS QUE CONFIRMARAM TANTO NA DELEGACIA DE POLÍCIA QUANTO EM JUÍZO QUE O ACUSADO CONFESSOU QUE A DROGA ERA SUA, BEM COMO QUE VENDEU COCAÍNA AO USUÁRIO QUE ABORDARAM. RETRATAÇÃO DO ACUSADO EM JUÍZO QUE SE MOSTROU ISOLADA. ELENCO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR QUE O APELANTE PRATICOU O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS NO SENTIDO DE QUE A CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL AMPARADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA É APTA A DAR SUBSISTÊNCIA A CONDENAÇÃO DO AGENTE. DOSIMETRIA. PLEITO PELA APLICAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. MAGISTRADO QUE ELEVOU SUA REPRIMENDA NO PATAMAR DE 1/6. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.014944-3, de Gaspar, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Clayton Cesar Wandscheer
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Gaspar
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