TJSC 2013.014950-8 (Acórdão)
ABERTURA DE CONTA-CORRENTE E CONTRATOS ENCADEADOS. Revisional parcialmente procedente. Insurgência da instituição financeira. Falta de dialeticidade arguida pelos consumidores. Preliminar rejeitada. Relação de consumo. Juros remuneratórios nas "cédulas de crédito comercial". Percentual convencionado em uma delas mantido. Falta de interesse quanto a esta. Adstritos à taxa legal nas demais ante a legislação específica. Capitalização vedada em todos os ajustes. Afronta ao princípio da transparência. Permitida a incidência semestral nas cédulas a fim de evitar reforma para pior. Comissão de permanência cumulada com juros de mora e multa. Ajuste demonstrado em parte das avenças. Limitados, porém, aos percentuais legais. Exigência inviabilizada nas cédulas de crédito comercial. Mora sobrestada. Ausente interesse recursal. Conhecimento obstado neste tema. Repetição do indébito para impedir o enriquecimento sem causa. Recurso conhecido em parte e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014950-8, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-08-2013).
Ementa
ABERTURA DE CONTA-CORRENTE E CONTRATOS ENCADEADOS. Revisional parcialmente procedente. Insurgência da instituição financeira. Falta de dialeticidade arguida pelos consumidores. Preliminar rejeitada. Relação de consumo. Juros remuneratórios nas "cédulas de crédito comercial". Percentual convencionado em uma delas mantido. Falta de interesse quanto a esta. Adstritos à taxa legal nas demais ante a legislação específica. Capitalização vedada em todos os ajustes. Afronta ao princípio da transparência. Permitida a incidência semestral nas cédulas a fim de evitar reforma para pior. Comissão de permanência cumulada com juros de mora e multa. Ajuste demonstrado em parte das avenças. Limitados, porém, aos percentuais legais. Exigência inviabilizada nas cédulas de crédito comercial. Mora sobrestada. Ausente interesse recursal. Conhecimento obstado neste tema. Repetição do indébito para impedir o enriquecimento sem causa. Recurso conhecido em parte e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014950-8, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-08-2013).
Data do Julgamento
:
27/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
José Agenor de Aragão
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Itajaí
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