TJSC 2013.015003-7 (Acórdão)
AGRAVOS INOMINADOS. ART. 557, § 1º, DO CPC. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. NÃO CONHECIMENTO. MULTA. ART. 557, §2º, DO CPC. APLICAÇÃO. "Quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre um e dez por cento do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor" (§ 2º do art. 557 do CPC). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.015003-7, de Rio do Oeste, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
Ementa
AGRAVOS INOMINADOS. ART. 557, § 1º, DO CPC. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. NÃO CONHECIMENTO. MULTA. ART. 557, §2º, DO CPC. APLICAÇÃO. "Quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre um e dez por cento do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor" (§ 2º do art. 557 do CPC). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.015003-7, de Rio do Oeste, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Giancarlo Rossi
Relator(a)
:
Salim Schead dos Santos
Comarca
:
Rio do Oeste
Mostrar discussão