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Jurisprudência


TJSC 2013.015074-5 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA - ICMS - DEMANDA DE POTÊNCIA - PECULIARIDADES ADVINDAS DO TECNICISMO PRÓPRIO DA MATÉRIA - DESCONSIDERAÇÃO - ERRO DE FATO - OCORRÊNCIA A decisão que reconhece a incidência do ICMS tão-somente sobre a "energia elétrica efetivamente consumida" incorre em erro de fato, por deixar a descoberto o quantitativo de "demanda de potência" contratado e realmente utilizado, de modo a ignorar as peculiaridades decorrentes do tecnicismo próprio da matéria, o que autoriza a sua rescisão, nos termos do inc. IX do art. 485 do Código de Processo Civil. (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.015074-5, de Brusque, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).

Data do Julgamento : 10/07/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Brusque
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