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Jurisprudência


TJSC 2013.015085-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA O PAGAMENTO DE MULTA DIÁRIA E INEXISTÊNCIA DE PROVA DO DESCUMPRIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. MATÉRIAS FÁTICAS DIVERSAS DAQUELAS EVIDENCIADAS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO COLEGIADO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DECORRENTES DA REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. "Configuram-se inovação recursal os argumentos que somente foram sustentados neste grau de jurisdição e sequer submetidos à apreciação no juízo de origem, hipótese que inviabiliza o conhecimento do recurso por este Sodalício, sob pena de incidir-se em supressão de instância" (Agravo de Instrumento n. 2012.011456-4, de Brusque, Relator: Des. Subst. Gerson Cherem II, 1ª Câm. Dir. Civ., j. 19/03/2015). "A Corte Especial do STJ, no julgamento do Resp 1.134.186/RS, da relatoria do Min. Luis Felipe Salomão, submetido ao regime dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), reconheceu que 'não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença', pois a impugnação ao cumprimento de sentença, prevista na parte final do art. 475-J, § 1º, do CPC, reveste-se de 'mero incidente processual', semelhante à 'exceção de pré-executividade' e que, de consequência, sua rejeição não enseja a fixação de verba honorária" (STJ, AgRg no Resp n. 1480805/RS, Relator: Min. Humberto Martins, 2ª Turma, j. 12/02/2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015085-5, de Lages, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-08-2015).

Data do Julgamento : 13/08/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Lages
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