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Jurisprudência


TJSC 2013.015113-2 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS. NOMEAÇÃO DE DEPOSITÁRIO. DECISÃO EXTRA PETITA NÃO VISLUMBRADA. PODER DE CAUTELA DO JUIZ. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E ALEGAÇÕES NOVAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO ORIGINÁRIA ACERTADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015113-2, de Palhoça, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : André Augusto Messias Fonseca
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Palhoça
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