TJSC 2013.015207-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA EM JULGAMENTO ANTERIOR, O QUAL FORA CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. PROVIDÊNCIA CUMPRIDA. JULGAMENTO DO MÉRITO, NESTA CORTE, COM BASE NO ARTIGO 515, §3º, DO CPC. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA PREVISTA NO ARTIGO 1.238 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS PARA AQUISIÇÃO DA ÁREA USUCAPIENDA COMPROVADOS MEDIANTE DOCUMENTOS E PROVA TESTEMUNHAL. POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA HÁ MAIS DE 15 (QUINZE) ANOS. ANIMUS DOMINI. ACRÉSCIMO À POSSE DO AUTOR À DE SEUS ANTECESSORES. PLEITO EXORDIAL DE USUCAPIÃO PROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Comprovada a posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, por prazo superior a 15 (quinze) anos, adquire o postulante o domínio do imóvel, ainda que o montante do referido tempo seja resultado da soma da posse do antecessor com a do sucessor, desde que ambas sejam contínuas e pacíficas. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015207-9, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA EM JULGAMENTO ANTERIOR, O QUAL FORA CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. PROVIDÊNCIA CUMPRIDA. JULGAMENTO DO MÉRITO, NESTA CORTE, COM BASE NO ARTIGO 515, §3º, DO CPC. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA PREVISTA NO ARTIGO 1.238 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS PARA AQUISIÇÃO DA ÁREA USUCAPIENDA COMPROVADOS MEDIANTE DOCUMENTOS E PROVA TESTEMUNHAL. POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA HÁ MAIS DE 15 (QUINZE) ANOS. ANIMUS DOMINI. ACRÉSCIMO À POSSE DO AUTOR À DE SEUS ANTECESSORES. PLEITO EXORDIAL DE USUCAPIÃO PROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Comprovada a posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, por prazo superior a 15 (quinze) anos, adquire o postulante o domínio do imóvel, ainda que o montante do referido tempo seja resultado da soma da posse do antecessor com a do sucessor, desde que ambas sejam contínuas e pacíficas. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015207-9, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Vilson Fontana
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Capital
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