TJSC 2013.015235-4 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO LEGAL ESTABELECIDA NO ART. 18 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 2.301/99. IRRETROATIVIDADE DA LEI. EFEITOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA NORMA. Os efeitos patrimoniais da Lei que institui o direito à progressão funcional por tempo de serviço produz efeitos a partir da sua vigência, visto que a lei nova se aplica, como regra, aos casos futuros, a teor do que estabelece o art. 6º, caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, não podendo retroagir para alterar situações jurídicas consolidadas de acordo com a vigência da lei anterior, a fim de que sejam asseguradas a certeza e a segurança nas relações jurídicas. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR DESEMPENHO. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO. ART. 18, II E § 1º DA LEI MUNICIPAL N. 2.301/99. DEMORA ADMINISTRATIVA EM PROCEDER À AVALIAÇÃO INDISPENSÁVEL PARA A OBTENÇÃO DO DIREITO. DEVER LEGAL DE AGIR. MORA CONFIGURADA. RETARDO INJUSTIFICADO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. Previsto no Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais de São Joaquim o direito à progressão funcional por desempenho mediante, entre outros requisitos, a submissão à Avaliação de Desempenho Funcional, a falta de análise a tempo e modo devidos, inviabiliza a ascenção na carreira e o consequente acréscimo patrimonial do servidor, configurando-se, por isso, a mora administrativa por afronta ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade, que deve sempre nortear a aplicação do Direito. DIREITOS POSTULADOS PELOS SERVIDORES EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICABILIDADE DO DECRETO N. 20.910/32. A prescrição aplicável na pretensão de servidor público em face do ente estatal relativamente à exigência de gratificação que entende ser devida é a quinquenal do Decreto n. 20.910/32. ENCARGOS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. INCIDÊNCIA DO INPC A PARTIR DE QUANDO A PRESTAÇÃO ERA DEVIDA ATÉ 29.6.09. A CONTAR DE 30.6.09 (DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09) ATÉ A VÉSPERA DA CITAÇÃO, A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DEVE SER CALCULADA PELA TAXA REFERENCIAL (TR). A correção monetária deve ser corrigida pelo INPC a partir de quando deveria ter sido pago o valor devido até o início da vigência da Lei n. 11.960/09, nos moldes do Provimento n. 13/95 da e. CGJSC e; a partir da entrada em vigor da Lei n. 11.960/09, a correção monetária deverá ser atualizada pela Taxa Referencial (TR) até a data da véspera da citação. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. A partir da citação - que se perfectibilizou já na vigência da Lei n. 11.960/09 -, devem incidir tão-somente os índices oficiais de poupança - para abarcar tantos os juros como a correção monetária. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA VENCIDA. FIXAÇÃO DA VERBA EM 10% (DEZ POR CENTO). PERCENTUAL COMPATÍVEL COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ARBITRAMENTO MANTIDO. "Está pacificada nesta Corte a orientação segundo a qual, vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação" (TJSC, AC n. 2010.020341-8, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24.4.10). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA PARA RECONHECER O DIREITO DOS SERVIDORES À AVALIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO POR DESEMPENHO E ADEQUAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS, REDIMENSIONADOS O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. APELO E REMESSA PROVIDOS EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015235-4, de São Joaquim, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO LEGAL ESTABELECIDA NO ART. 18 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 2.301/99. IRRETROATIVIDADE DA LEI. EFEITOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA NORMA. Os efeitos patrimoniais da Lei que institui o direito à progressão funcional por tempo de serviço produz efeitos a partir da sua vigência, visto que a lei nova se aplica, como regra, aos casos futuros, a teor do que estabelece o art. 6º, caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, não podendo retroagir para alterar situações jurídicas consolidadas de acordo com a vigência da lei anterior, a fim de que sejam asseguradas a certeza e a segurança nas relações jurídicas. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR DESEMPENHO. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO. ART. 18, II E § 1º DA LEI MUNICIPAL N. 2.301/99. DEMORA ADMINISTRATIVA EM PROCEDER À AVALIAÇÃO INDISPENSÁVEL PARA A OBTENÇÃO DO DIREITO. DEVER LEGAL DE AGIR. MORA CONFIGURADA. RETARDO INJUSTIFICADO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. Previsto no Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais de São Joaquim o direito à progressão funcional por desempenho mediante, entre outros requisitos, a submissão à Avaliação de Desempenho Funcional, a falta de análise a tempo e modo devidos, inviabiliza a ascenção na carreira e o consequente acréscimo patrimonial do servidor, configurando-se, por isso, a mora administrativa por afronta ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade, que deve sempre nortear a aplicação do Direito. DIREITOS POSTULADOS PELOS SERVIDORES EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICABILIDADE DO DECRETO N. 20.910/32. A prescrição aplicável na pretensão de servidor público em face do ente estatal relativamente à exigência de gratificação que entende ser devida é a quinquenal do Decreto n. 20.910/32. ENCARGOS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. INCIDÊNCIA DO INPC A PARTIR DE QUANDO A PRESTAÇÃO ERA DEVIDA ATÉ 29.6.09. A CONTAR DE 30.6.09 (DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09) ATÉ A VÉSPERA DA CITAÇÃO, A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DEVE SER CALCULADA PELA TAXA REFERENCIAL (TR). A correção monetária deve ser corrigida pelo INPC a partir de quando deveria ter sido pago o valor devido até o início da vigência da Lei n. 11.960/09, nos moldes do Provimento n. 13/95 da e. CGJSC e; a partir da entrada em vigor da Lei n. 11.960/09, a correção monetária deverá ser atualizada pela Taxa Referencial (TR) até a data da véspera da citação. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. A partir da citação - que se perfectibilizou já na vigência da Lei n. 11.960/09 -, devem incidir tão-somente os índices oficiais de poupança - para abarcar tantos os juros como a correção monetária. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA VENCIDA. FIXAÇÃO DA VERBA EM 10% (DEZ POR CENTO). PERCENTUAL COMPATÍVEL COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ARBITRAMENTO MANTIDO. "Está pacificada nesta Corte a orientação segundo a qual, vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação" (TJSC, AC n. 2010.020341-8, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24.4.10). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA PARA RECONHECER O DIREITO DOS SERVIDORES À AVALIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO POR DESEMPENHO E ADEQUAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS, REDIMENSIONADOS O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. APELO E REMESSA PROVIDOS EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015235-4, de São Joaquim, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
Data do Julgamento
:
08/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Ronaldo Denardi
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
São Joaquim
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