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Jurisprudência


TJSC 2013.015278-7 (Acórdão)

Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Orgânica Municipal que exige prévia autorização do Legislativo para a concessão de uso de bens públicos. Revogação. Perda parcial de objeto. Lei Municipal, igualmente atacada, que atribui competência concorrente entre o Chefe do Poder Executivo local e a Câmara de Vereadores para conceder o título de utilidade pública a entidades localizadas em seu território. Impossibilidade, in casu, de atribuir-se ao Legislativo competência privativa do alcaide. Violação ao Princípio da Separação entre os Poderes e à cláusula de reserva da Administração Pública. Inconstitucionalidade reconhecida para, na hipótese, retirar do texto legal a expressão "ou do Legislativo", que a este originalmente atribuía competência para conferir o aludido título àquelas entidades. Demanda parcialmente procedente. (TJSC, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2013.015278-7, de Videira, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 15-07-2015).

Data do Julgamento : 15/07/2015
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Videira
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