TJSC 2013.015308-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DO JUIZ QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA QUE NÃO É O BASTANTE PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO PRECÁRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "É inviável a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita quando o interessado não comprova sua situação financeira precária" (Ministra Eliana Calmon). O agravante recebe R$ 1.680,63 mensais, possui dois veículos, uma casa quitada e não comprovou eventuais despesas que pudessem corroborar com a situação de hipossuficiência financeira, tornando inviável a concessão dos benefícios da Lei n. 1.060/1950. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015308-8, de Joaçaba, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DO JUIZ QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA QUE NÃO É O BASTANTE PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO PRECÁRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "É inviável a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita quando o interessado não comprova sua situação financeira precária" (Ministra Eliana Calmon). O agravante recebe R$ 1.680,63 mensais, possui dois veículos, uma casa quitada e não comprovou eventuais despesas que pudessem corroborar com a situação de hipossuficiência financeira, tornando inviável a concessão dos benefícios da Lei n. 1.060/1950. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015308-8, de Joaçaba, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Data do Julgamento
:
16/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Eduardo Passold Reis
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Joaçaba
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