TJSC 2013.015315-0 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÕES DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADAS. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO JULGAMENTO. IRRESIGNAÇÃO ACOLHIDA PARA, TÃO SOMENTE, COMPLEMENTAR A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA, SEM EFEITOS INFRINGENTES. "[...] 4. Prescrição intercorrente. 4.1 - Se em momento algum o credor-mutuante abandonou a causa por lapso superior ao prazo prescricional, não há falar em prescrição intercorrente em relação aos avalistas, máxime se foram citados junto com a executada-mutuária. Considere-se, ainda, as mais de duas décadas consumidas para encontrar bens penhoráveis e julgar embargos opostos por aquela. 4.2 - Ademais, se a interrupção da prescrição contra um devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros (CC/2002, art. 204, § 1º), repetindo o art. 176, § 1º, do CC/1916, evidente que, enquanto o credor investe contra um devedor solidário na tentativa de haver o que lhe é de direito, não flui prescrição a favor dos demais. [...]" (Agravo de Instrumento n. 70045543741, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 15/02/2012). (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2013.015315-0, de Xaxim, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-08-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÕES DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADAS. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO JULGAMENTO. IRRESIGNAÇÃO ACOLHIDA PARA, TÃO SOMENTE, COMPLEMENTAR A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA, SEM EFEITOS INFRINGENTES. "[...] 4. Prescrição intercorrente. 4.1 - Se em momento algum o credor-mutuante abandonou a causa por lapso superior ao prazo prescricional, não há falar em prescrição intercorrente em relação aos avalistas, máxime se foram citados junto com a executada-mutuária. Considere-se, ainda, as mais de duas décadas consumidas para encontrar bens penhoráveis e julgar embargos opostos por aquela. 4.2 - Ademais, se a interrupção da prescrição contra um devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros (CC/2002, art. 204, § 1º), repetindo o art. 176, § 1º, do CC/1916, evidente que, enquanto o credor investe contra um devedor solidário na tentativa de haver o que lhe é de direito, não flui prescrição a favor dos demais. [...]" (Agravo de Instrumento n. 70045543741, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 15/02/2012). (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2013.015315-0, de Xaxim, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento
:
13/08/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Christian Dalla Rosa
Relator(a)
:
Eduardo Mattos Gallo Júnior
Comarca
:
Xaxim
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