TJSC 2013.015339-4 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Fase de cumprimento de sentença condenatória. Insurgência da Brasil Telecom S/A. Empresa de telefonia que, intimada acerca da nomeação do profissional técnico, não se insurge contra esse ato e apresenta quesitos. Alegada falta de qualificação técnica do profissional nomeado para realizar perícia de natureza econômico-financeira. Questão preclusa. Observância do artigo 473 do Código de Processo Civil. Precedentes. Inadequação na elaboração do cálculo e excesso de execução. Matérias não apreciadas em 1º grau de jurisdição. Impossibilidade de exame nesta Corte. Reclamo não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015339-4, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Fase de cumprimento de sentença condenatória. Insurgência da Brasil Telecom S/A. Empresa de telefonia que, intimada acerca da nomeação do profissional técnico, não se insurge contra esse ato e apresenta quesitos. Alegada falta de qualificação técnica do profissional nomeado para realizar perícia de natureza econômico-financeira. Questão preclusa. Observância do artigo 473 do Código de Processo Civil. Precedentes. Inadequação na elaboração do cálculo e excesso de execução. Matérias não apreciadas em 1º grau de jurisdição. Impossibilidade de exame nesta Corte. Reclamo não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015339-4, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
Data do Julgamento
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Osvaldo João Ranzi
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Itajaí
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