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Jurisprudência


TJSC 2013.015355-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO ORGANISMO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL INCONTROVERSO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR QUE DEVE SER ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ELEVAÇÃO DO QUANTUM QUE SE IMPÕE. O quantum indenizatório deverá conter efeito pedagógico da condenação, para evitar a reincidência e obedecendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito, preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e exercer função desencorajadora de novas práticas ilícitas, mas sem aparar enriquecimento sem causa à vítima. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 54 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento" (STJ, Súmula 362). Tratando-se de ato ilícito decorrente de responsabilidade extracontratual, os juros de mora em ação de reparação de danos tem como marco inicial a data do evento danoso. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015355-2, de Curitibanos, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).

Data do Julgamento : 18/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Elton Vitor Zuquelo
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Curitibanos
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