TJSC 2013.015387-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. NOTIFICAÇÃO. ATO PRATICADO POR CARTÓRIO DE OFÍCIO DE ESTADO DA FEDERAÇÃO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. ATO VÁLIDO. NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA, EM CONSONÂNCIA COM O FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "1. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor. Precedentes. 2. Julgamento afetado à Segunda Seção com base no procedimento estabelecido pela Lei nº 11.672/2008 (Lei dos Recursos Repetitivos) e pela Resolução STJ nº 8/2008." (STJ, REsp 1184570/MG, rel. Min. Maria Isabel Gallotti). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015387-5, de Santa Cecília, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. NOTIFICAÇÃO. ATO PRATICADO POR CARTÓRIO DE OFÍCIO DE ESTADO DA FEDERAÇÃO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. ATO VÁLIDO. NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA, EM CONSONÂNCIA COM O FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "1. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor. Precedentes. 2. Julgamento afetado à Segunda Seção com base no procedimento estabelecido pela Lei nº 11.672/2008 (Lei dos Recursos Repetitivos) e pela Resolução STJ nº 8/2008." (STJ, REsp 1184570/MG, rel. Min. Maria Isabel Gallotti). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015387-5, de Santa Cecília, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
Data do Julgamento
:
10/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
André Luiz Anrain Trentini
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Santa Cecília
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