TJSC 2013.015404-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO FIRMADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. SUB-ROGAÇÃO DA CAIXA SEGURADORA S/A, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE SEGURO DE CRÉDITO. MATÉRIA, PORTANTO, AFETA AO DIREITO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "[...] o contrato a ser discutido nos autos não é o de seguro firmado entre a Caixa Seguradora S/A., ora apelante, e a Caixa Econômica Federal; ao revés, como se discute o crédito sobre o qual houve a sub-rogação, o objeto da demanda é justamente o mútuo celebrado anteriormente. Assim, a discussão se dará sob a ótica do Direito Bancário, matéria de incumbência das Câmaras de Direito Comercial, nos termos do Ato Regimental nº 57/02 deste Tribunal de Justiça" (Conflito de Competência nº 2012.015816-4, de Canoinhas, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, julgado em 02/05/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015404-2, de Araranguá, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO FIRMADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. SUB-ROGAÇÃO DA CAIXA SEGURADORA S/A, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE SEGURO DE CRÉDITO. MATÉRIA, PORTANTO, AFETA AO DIREITO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "[...] o contrato a ser discutido nos autos não é o de seguro firmado entre a Caixa Seguradora S/A., ora apelante, e a Caixa Econômica Federal; ao revés, como se discute o crédito sobre o qual houve a sub-rogação, o objeto da demanda é justamente o mútuo celebrado anteriormente. Assim, a discussão se dará sob a ótica do Direito Bancário, matéria de incumbência das Câmaras de Direito Comercial, nos termos do Ato Regimental nº 57/02 deste Tribunal de Justiça" (Conflito de Competência nº 2012.015816-4, de Canoinhas, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, julgado em 02/05/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015404-2, de Araranguá, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
Araranguá
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