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Jurisprudência


TJSC 2013.015413-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. SENTENÇA QUE ACOLHE O PLEITO EXORDIAL. REBELDIA DA CASA BANCÁRIA. INTERESSE DE AGIR DO CORRENTISTA CONFIGURADO. DETALHAMENTO DAS CONTAS. DESNECESSIDADE. PEDIDO GENÉRICO. AUSÊNCIA. DEVER DE PRESTAR CONTAS EVIDENCIADO. É perfeitamente admissível o manejo da ação de prestação de contas para os casos de insuficiência das informações prestadas extrajudicialmente, situação fática não rara nas causas que envolvem os negócios jurídicos havidos com instituições financeiras. PREQUESTIONAMENTO AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015413-8, de Biguaçu, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2013).

Data do Julgamento : 22/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Janine Stiehler Martins
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Biguaçu
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