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Jurisprudência


TJSC 2013.015464-0 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Concurso público. Candidato com pequena redução da capacidade auditiva, pré-existente à posse. Inocorrência de redução da capacidade laborativa. Direito subjetivo à nomeação e posse. Recurso desprovido. A partir da veiculação expressa da necessidade de prover determinado número de cargos, através da publicação de edital de concurso, a nomeação e posse de candidato aprovado dentro das vagas ofertadas, transmuda-se de mera expectativa a direito subjetivo. (RMS 26.507/RJ, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho). Existindo compatibilidade entre a deficiência ou limitação física e o exercício do cargo, não há impedimento para que se de posse ao candidato aprovado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015464-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).

Data do Julgamento : 17/09/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Candida Inês Zoellner Brugnoli
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Jaraguá do Sul
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