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Jurisprudência


TJSC 2013.015465-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO SEGURADO NÃO COMPROVADA. CONCORRÊNCIA DE CULPAS NÃO EVIDENCIADA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA NÃO DESCONSTITUÍDO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. TRANSPOSIÇÃO DE CRUZAMENTO SEM A OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE SEGURANÇA DO TRÂNSITO. COLISÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DEVER DE RESSARCIR OS PREJUÍZOS SUPORTADOS PELA SEGURADORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O boletim de ocorrência corroborado com as provas documentais acostadas nos autos possui presunção juris tantum, e compete àquele que alega fatos diversos desconstituir tal elemento probatório. Nos termos dos artigos 28, 34 e 44 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor que visa adentrar em via preferencial deve proceder com cautela e atenção, certificando-se que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via, "de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência". INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. APÓLICE COM PREVISÃO DE COBERTURA PELO VALOR DE MERCADO REFERENCIADO DE 110%, DE ACORDO COM A TABELA FIPE. CONSUMIDOR QUE COMPROVADAMENTE RECEBEU O QUE PACTUOU E NOS LIMITES DA SUA CONTRAPRESTAÇÃO. RESSARCIMENTO NA SUA INTEGRALIDADE. POSSIBILIDADE. Embora seja inquestionável que nos contratos de seguro há a transferência do risco para o segurador, tanto o prêmio pago pelo segurado quanto a indenização e, consequentemente, o ressarcimento, deve ser nos moldes em que fora contratado. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. EVENTO DANOSO. DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. JUROS DE MORA QUE DEVEM INCIDIR A CONTAR DO EFETIVO DESEMBOLSO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. Em ação regressiva ajuizada pela seguradora, derivada de responsabilidade civil de natureza extracontratual ou aquiliana, os juros moratórios devem incidir a partir da data do efetivo desembolso, e não do evento danoso. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. DESCABIMENTO. PERCENTUAL DE 10% FIXADO ADEQUADAMENTE NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. CRITÉRIOS LEGAIS ATENDIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Se atendidos os critérios legais, não há impedimento para que os honorários advocatícios sejam estabelecidos no percentual mínimo, principalmente quando a causa é de pouca complexidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015465-7, de Campos Novos, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).

Data do Julgamento : 04/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Murilo Leirião Consalter
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Campos Novos
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