TJSC 2013.015468-8 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Telefonia celular. Prescrição. Demanda extinta. Inconformismo. Termo inicial do prazo. Data em que o autor sofreu o efetivo prejuízo. Sentença desconstituída. Recurso provido. O prazo prescricional para complementação da dobra acionária é contado a partir da cisão da empresa de telefonia. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015468-8, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Telefonia celular. Prescrição. Demanda extinta. Inconformismo. Termo inicial do prazo. Data em que o autor sofreu o efetivo prejuízo. Sentença desconstituída. Recurso provido. O prazo prescricional para complementação da dobra acionária é contado a partir da cisão da empresa de telefonia. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015468-8, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Lages
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