TJSC 2013.015502-0 (Acórdão)
TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. SUPOSTA OFENSA À SÚMULA VINCULANTE N. 11, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. UTILIZAÇÃO DE ALGEMAS DURANTE A PRISÃO EM FLAGRANTE. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR RECHAÇADA. 3. Uma vez que a necessidade do uso de algemas na transferência do recorrente da delegacia para o presídio foi devidamente justificada por escrito para assegurar a integridade física dos agentes de polícia e do próprio autuado, também se justifica o uso de algemas por ocasião quando da efetuação do flagrante. 4. Com efeito, não se mostra desarrazoada ou desproporcional a utilização de algemas na efetuação da prisão em flagrante do recorrente. 5. Se a utilização das algemas na transferência do recorrente da delegacia para o presídio, ocasião em que as autoridades policiais já possuíam algum conhecimento acerca da pessoa com quem estavam lidando, se mostrou válida, com muito maior razão se justifica sua utilização no flagrante, momento em que os policiais ainda não sabiam exatamente quem estavam enfrentando. 6. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (STF - HC 102962, Relator(a): Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, julgado em 14-12-2010, DJe-025 DIVULG 07-02-2011 PUBLIC 08-02-2011 EMENT VOL-02459-02 PP-00236). MÉRITO. ALEGADA FRAGILIDADE DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. RÉU SURPREENDIDO EM BARREIRA POLICIAL NA POSSE DE 34 (TRINTA E QUATRO) MICROPONTOS DE LSD. POSTERIOR APREENSÃO DE MAIS 50 (CINQUENTA) MICROPONTOS NA RESIDÊNCIA DO ACUSADO. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO PARA CONSUMO. ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. TRAFICÂNCIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA ALIADA AOS DEMAIS ELEMENTOS QUE INDICAM A NARCOTRAFICÂNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. O crime de tráfico de drogas, descrito no artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, representa tipo penal misto alternativo com diversos núcleos e pune as condutas de: importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas; ou seja, substâncias entorpecentes em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Assim, para configurar o delito, e diferenciá-lo daquele relacionado ao consumo do material estupefaciente - descrito no artigo 28 da norma citada -, não basta simplesmente considerar a quantidade do entorpecente que foi apreendida com o agente, mas deve-se, sobretudo, analisar as peculiaridades do caso concreto a fim de identificar se a conduta criminosa foi movida pelo dolo específico de traficar a droga. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. APLICAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DO REDUTOR PREVISTO NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006 EM 1/6 (UM SEXTO). PLEITO DE FIXAÇÃO NO GRAU MÁXIMO. INVIABILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA QUE IMPEDEM A REDUÇÃO MÁXIMA. MANUTENÇÃO DO PATAMAR ADOTADO EM PRIMEIRO GRAU. REGIME INICIALMENTE FECHADO. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. RECONHECIMENTO, POR MAIORIA, DA POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME DIVERSO DO FECHADO. ADEQUAÇÃO DO REGIME PARA O SEMIABERTO. RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE JURÍDICA. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE DECLAROU, INCIDENTALMENTE, A INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO. EFEITO ERGA OMNES CONFERIDO PELA RESOLUÇÃO N. 5/2012 DO SENADO FEDERAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO TRECHO PROIBITIVO DA NORMA CONTEMPLADA NO § 4º DO ARTIGO 33, DA LEI N. 11.343/06. ACUSADO QUE NÃO FAZ JUS AO BENEFÍCIO DIANTE DO QUANTUM DE PENA APLICADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.015502-0, de São José, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 13-11-2014).
Ementa
TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. SUPOSTA OFENSA À SÚMULA VINCULANTE N. 11, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. UTILIZAÇÃO DE ALGEMAS DURANTE A PRISÃO EM FLAGRANTE. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR RECHAÇADA. 3. Uma vez que a necessidade do uso de algemas na transferência do recorrente da delegacia para o presídio foi devidamente justificada por escrito para assegurar a integridade física dos agentes de polícia e do próprio autuado, também se justifica o uso de algemas por ocasião quando da efetuação do flagrante. 4. Com efeito, não se mostra desarrazoada ou desproporcional a utilização de algemas na efetuação da prisão em flagrante do recorrente. 5. Se a utilização das algemas na transferência do recorrente da delegacia para o presídio, ocasião em que as autoridades policiais já possuíam algum conhecimento acerca da pessoa com quem estavam lidando, se mostrou válida, com muito maior razão se justifica sua utilização no flagrante, momento em que os policiais ainda não sabiam exatamente quem estavam enfrentando. 6. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (STF - HC 102962, Relator(a): Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, julgado em 14-12-2010, DJe-025 DIVULG 07-02-2011 PUBLIC 08-02-2011 EMENT VOL-02459-02 PP-00236). MÉRITO. ALEGADA FRAGILIDADE DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. RÉU SURPREENDIDO EM BARREIRA POLICIAL NA POSSE DE 34 (TRINTA E QUATRO) MICROPONTOS DE LSD. POSTERIOR APREENSÃO DE MAIS 50 (CINQUENTA) MICROPONTOS NA RESIDÊNCIA DO ACUSADO. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO PARA CONSUMO. ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. TRAFICÂNCIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA ALIADA AOS DEMAIS ELEMENTOS QUE INDICAM A NARCOTRAFICÂNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. O crime de tráfico de drogas, descrito no artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, representa tipo penal misto alternativo com diversos núcleos e pune as condutas de: importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas; ou seja, substâncias entorpecentes em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Assim, para configurar o delito, e diferenciá-lo daquele relacionado ao consumo do material estupefaciente - descrito no artigo 28 da norma citada -, não basta simplesmente considerar a quantidade do entorpecente que foi apreendida com o agente, mas deve-se, sobretudo, analisar as peculiaridades do caso concreto a fim de identificar se a conduta criminosa foi movida pelo dolo específico de traficar a droga. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. APLICAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DO REDUTOR PREVISTO NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006 EM 1/6 (UM SEXTO). PLEITO DE FIXAÇÃO NO GRAU MÁXIMO. INVIABILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA QUE IMPEDEM A REDUÇÃO MÁXIMA. MANUTENÇÃO DO PATAMAR ADOTADO EM PRIMEIRO GRAU. REGIME INICIALMENTE FECHADO. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. RECONHECIMENTO, POR MAIORIA, DA POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME DIVERSO DO FECHADO. ADEQUAÇÃO DO REGIME PARA O SEMIABERTO. RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE JURÍDICA. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE DECLAROU, INCIDENTALMENTE, A INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO. EFEITO ERGA OMNES CONFERIDO PELA RESOLUÇÃO N. 5/2012 DO SENADO FEDERAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO TRECHO PROIBITIVO DA NORMA CONTEMPLADA NO § 4º DO ARTIGO 33, DA LEI N. 11.343/06. ACUSADO QUE NÃO FAZ JUS AO BENEFÍCIO DIANTE DO QUANTUM DE PENA APLICADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.015502-0, de São José, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 13-11-2014).
Data do Julgamento
:
13/11/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Marcelo Pons Meirelles
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
São José
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