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Jurisprudência


TJSC 2013.015551-8 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. VAGA ÚNICA. CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. RESERVA DE 5%. INVIABILIDADE. OBEDIÊNCIA À LISTA GERAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. RECURSO DESPROVIDO. No entanto, se o Edital do concurso público se destina ao provimento de apenas uma (01) única vaga por Comarca, é inviável a reserva de 5% das vagas para os portadores de necessidades especiais, porque o resultado da operação matemática implicaria reservar 0,05 vagas, o que é materialmente impossível. Também não se pode elevar aquela fração (0,05) para o primeiro número inteiro seguinte, como determinam o § 2º, do art. 37, do Decreto Federal n. 3.298/1999, e o § 2º, do art. 35, da Lei Estadual n. 12.870/2004, porque isso resultaria na reserva da única vaga da Comarca, ou seja, 100% das vagas a serem preenchidas, circunstância que não se mostra razoável e nem atende aos ditames legais e constitucionais. (Apelação Cível n. 2008.010643-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 10.04.2008) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.015551-8, de Maravilha, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-02-2014).

Data do Julgamento : 27/02/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fabricio Rossetti Gast
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Maravilha
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