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Jurisprudência


TJSC 2013.015577-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE PENSÃO VITALÍCIA. ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, III, CPC. - EXTINÇÃO SEM MÉRITO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DOS RÉUS. SÚMULA N. 240 DO STJ. ATO JUDICIAL PREMATURO. "A extinção do processo por abandono de causa (art. 267, inc. III, do CPC) depende de requerimento da parte ex adversa, não podendo ser efetuado de ofício pelo magistrado (TJSC, Apelação Cível n. 2000.017609-5, de Santa Cecília, Rel. Des. PEDRO MANOEL ABREU, DJ de 01.10.2002)" (TJSC, AC n. 2007.021694-1, rel. Des. RICARDO FONTES, j. 27.09.2007). SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015577-6, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).

Data do Julgamento : 04/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : São José
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