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Jurisprudência


TJSC 2013.015589-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACIDENTE DE TRABALHO - AÇÃO BUSCANDO O RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE - PERDA DA VISÃO - NOMEAÇÃO DE PERITO MÉDICO DO TRABALHO - PLEITO DE NOMEAÇÃO DE MÉDICO ESPECIALISTA NA ÁREA (OFTALMOLOGISTA) - RECURSO NÃO PROVIDO. O perito especialista em Medicina do Trabalho, nomeado para oferecer parecer técnico em ação de acidente de trabalho, salvo no caso de comprovada carência de conhecimentos técnicos ou científicos na área que importa à perícia, tem condições de examinar o segurado e responder aos quesitos necessários ao deslinde da causa, esclarecendo adequadamente quais as lesões sofridas, se há nexo etiológico entre elas e o acidente de trabalhou ou a doença ocupacional, e se houve invalidez para o trabalho ou redução da capacidade laborativa, sendo desnecessária a nomeação de especialista em oftalmologia para o exame pericial relativo a perda de visão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015589-3, de Catanduvas, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sancler Adilson Alves
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Catanduvas
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