TJSC 2013.015605-3 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA EMBASADA EM CONTRATO SOCIETÁRIO. DISCUSSÃO RELACIONADA AO DIREITO DE EMPRESA. MANIFESTA COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA CONHECER DA MATÉRIA (ARTS. 6º, INC. II, DO AR N. 41/00-TJ, ART. 3º DO AR N. 57/02-TJ E ART. 2º DO AR N. 85/07-TJ). PRECEDENTES DA CÂMARA E DA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Refoge ao âmbito de competência das Câmaras de Direito Civil o julgamento de recurso cuja matéria discutida na ação subjacente é típica ao Direito de Empresa - no caso, a declaração de dissolução ou não de sociedade irregular com a consequente apuração de haveres e responsabilização do sócio administrador -, razão pela qual deve ser determinada a redistribuição do reclamo a uma das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015605-3, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 24-07-2014).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA EMBASADA EM CONTRATO SOCIETÁRIO. DISCUSSÃO RELACIONADA AO DIREITO DE EMPRESA. MANIFESTA COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA CONHECER DA MATÉRIA (ARTS. 6º, INC. II, DO AR N. 41/00-TJ, ART. 3º DO AR N. 57/02-TJ E ART. 2º DO AR N. 85/07-TJ). PRECEDENTES DA CÂMARA E DA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Refoge ao âmbito de competência das Câmaras de Direito Civil o julgamento de recurso cuja matéria discutida na ação subjacente é típica ao Direito de Empresa - no caso, a declaração de dissolução ou não de sociedade irregular com a consequente apuração de haveres e responsabilização do sócio administrador -, razão pela qual deve ser determinada a redistribuição do reclamo a uma das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015605-3, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 24-07-2014).
Data do Julgamento
:
24/07/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Augusto César Allet Aguiar
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Joinville
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