TJSC 2013.015624-2 (Acórdão)
DIREITO CIVIL E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS EM PROL DE MENOR E DE EX-MULHER - INCONFORMISMO DO GENITOR/EX-CÔNJUGE - 1) MELHORES CONDIÇÕES PARA CRIAÇÃO DO FILHO COMUM - AFASTAMENTO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - MANUTENÇÃO DA GUARDA MATERNA - 2) REDUÇÃO DOS ALIMENTOS FIXADOS EM PROL DO MENOR - IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA - AUSÊNCIA DE PROVA - QUANTUM MANTIDO - 3) AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR EM PROL DA EX-MULHER - ANTERIOR RENÚNCIA AOS ALIMENTOS - AUSÊNCIA DE PROVA DA NECESSIDADE ALIMENTAR - ACOLHIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Face os princípios da proteção integral e do melhor interesse do adolescente, deve ser mantida a guarda provisória de menor com a genitora, que oferece plenas condições para promover a sua proteção e amparo. 2. Ausente a prova de impossibilidade financeira do agravante e presumida a necessidade do alimentado, resta inexitosa a redução alimentar. 3. Havendo anterior renúncia aos alimentos em ação de divórcio e indemonstrada a efetiva necessidade alimentar, afasta-se a obrigação imposta ao ex-cônjuge de prover alimentos em prol de sua ex-esposa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015624-2, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Ementa
DIREITO CIVIL E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS EM PROL DE MENOR E DE EX-MULHER - INCONFORMISMO DO GENITOR/EX-CÔNJUGE - 1) MELHORES CONDIÇÕES PARA CRIAÇÃO DO FILHO COMUM - AFASTAMENTO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - MANUTENÇÃO DA GUARDA MATERNA - 2) REDUÇÃO DOS ALIMENTOS FIXADOS EM PROL DO MENOR - IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA - AUSÊNCIA DE PROVA - QUANTUM MANTIDO - 3) AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR EM PROL DA EX-MULHER - ANTERIOR RENÚNCIA AOS ALIMENTOS - AUSÊNCIA DE PROVA DA NECESSIDADE ALIMENTAR - ACOLHIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Face os princípios da proteção integral e do melhor interesse do adolescente, deve ser mantida a guarda provisória de menor com a genitora, que oferece plenas condições para promover a sua proteção e amparo. 2. Ausente a prova de impossibilidade financeira do agravante e presumida a necessidade do alimentado, resta inexitosa a redução alimentar. 3. Havendo anterior renúncia aos alimentos em ação de divórcio e indemonstrada a efetiva necessidade alimentar, afasta-se a obrigação imposta ao ex-cônjuge de prover alimentos em prol de sua ex-esposa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015624-2, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Flávio Andre Paz de Brum
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Capital
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