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Jurisprudência


TJSC 2013.015643-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR C/C GUARDA, E AUTÔNOMA DE GUARDA C/C VISITAS. - DECISÕES DE INDEFERIMENTO DA SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR E DA GUARDA EM FAVOR DO GENITOR, E DEFERINDO-A AOS PADRINHOS. (1) ADMISSIBILIDADE. ALTERAÇÕES SUPERVENIENTES DO JUÍZO A QUO. CONHECIMENTO PARCIAL DE UM DOS AGRAVOS. - Considerando que "havendo decisão mais recente proferida pelo mesmo Magistrado a quo sobre o assunto impugnado nas vias do agravo de instrumento, desnecessária se torna a manifestação do órgão ad quem diante da perda do objeto por falta de interesse recursal" (TJSC, AI n. 2009.026842-7, rel. Des. MARCUS TULIO SARTORATO, j. 25-05-2010), conhece-se de um dos agravos apenas em parte (no tocante à guarda), porquanto prejudicado em relação à suspensão do poder familiar. (2) GUARDA DEFERIDA AOS PADRINHOS. ADMISSIBILIDADE. REVERSÃO. DEFERIMENTO AO GENITOR. EXERCÍCIO HÁ MAIS DE 8 MESES. BOA ADAPTAÇÃO. MELHOR INTERESSE. SITUAÇÃO ATUAL MANTIDA. - Reunindo os requisitos necessários para tanto, sobretudo em atendimento ao melhor interesse da criança (adaptada ao novo núcleo), deve-se manter com o genitor o exercício da guarda provisória do filho de (quase) 8 (oito) anos de idade, até porque seus efeitos já perduram há mais de 8 (oito) meses (por conta de deferimento na admissibilidade recursal). Destaca-se, além da preferência (ainda que relativa) da família natural, a situação determinante da alteração, qual seja, os abusos atribuídos ao ex-companheiro da genitora. DECISÕES REFORMADAS. CONHECIMENTO PARCIAL DO AGRAVO N. 2013.015643-1. RECURSOS PROVIDOS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015643-1, de Sombrio, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).

Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Evandro Volmar Rizzo
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Sombrio
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