TJSC 2013.015644-8 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação da devedora acolhida. Inconformismo do acionista. Interlocutória questionada. Fundamentação suficiente. Valor do capital integralizado conforme contrato. Telefonia celular. Dobra acionária. Parcelas indevidas. Conversão das ações em pecúnia. Maior cotação. Multa processual. Incidência. Agravo conhecido em parte e parcialmente provido. O cumprimento da sentença prosseguirá pelo cálculo do consumidor, excluídas as parcelas correspondentes à telefonia celular e à dobra acionária, porquanto não deferidas na fase de conhecimento, do que ausente recurso oportuno. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015644-8, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação da devedora acolhida. Inconformismo do acionista. Interlocutória questionada. Fundamentação suficiente. Valor do capital integralizado conforme contrato. Telefonia celular. Dobra acionária. Parcelas indevidas. Conversão das ações em pecúnia. Maior cotação. Multa processual. Incidência. Agravo conhecido em parte e parcialmente provido. O cumprimento da sentença prosseguirá pelo cálculo do consumidor, excluídas as parcelas correspondentes à telefonia celular e à dobra acionária, porquanto não deferidas na fase de conhecimento, do que ausente recurso oportuno. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015644-8, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
Data do Julgamento
:
24/09/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Lages
Mostrar discussão