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Jurisprudência


TJSC 2013.015699-8 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação indenizatória. Serviço de fornecimento de energia elétrica. Irregularidades na unidade consumidora constatadas em perícia administrativa, com observância do devido processo legal. Inteligência do art. 90, IV, da Resolução n. 456/00 da ANEEL. Recurso desprovido. O consumidor será responsável por danos causados aos equipamentos de medição ou ao sistema elétrico da concessionária, decorrentes de qualquer procedimento irregular ou de deficiência técnica das instalações elétricas internas da unidade consumidora. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015699-8, de Braço do Norte, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).

Data do Julgamento : 20/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Braço do Norte
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