TJSC 2013.015744-0 (Acórdão)
AÇÃO RESCISÓRIA - ERRO DE FATO - DOCUMENTO APRESENTADO PELO ESTADO QUE NOTICIA O PARCELAMENTO E NÃO A QUITAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. "A decisão que é induzida a considerar existente o pagamento de crédito tributário não efetivamente ocorrido, reconhecendo de forma equivocada a extinção do feito executório fiscal, incorre em erro de fato, o que autoriza a sua rescisão, nos termos do inc. IX do art. 485 do Código de Processo Civil" (TJSC, Ação Rescisória n. 2008.072562-5, de Lages, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 22.07.2009). (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.015744-0, de Trombudo Central, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-08-2013).
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA - ERRO DE FATO - DOCUMENTO APRESENTADO PELO ESTADO QUE NOTICIA O PARCELAMENTO E NÃO A QUITAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. "A decisão que é induzida a considerar existente o pagamento de crédito tributário não efetivamente ocorrido, reconhecendo de forma equivocada a extinção do feito executório fiscal, incorre em erro de fato, o que autoriza a sua rescisão, nos termos do inc. IX do art. 485 do Código de Processo Civil" (TJSC, Ação Rescisória n. 2008.072562-5, de Lages, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 22.07.2009). (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.015744-0, de Trombudo Central, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento
:
22/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Trombudo Central
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