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Jurisprudência


TJSC 2013.015748-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GARANTIA DO JUÍZO IMPLEMENTADA COM O DEPÓSITO, PELO DEVEDOR, DA QUANTIA OBJETO DA CONDENAÇÃO. NOVO CÁLCULO DO CONTADOR APLICANDO JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR DEPOSITADO. INSUBSISTÊNCIA DA DECISÃO QUE HOMOLOGOU A CONTA ELABORADA PELA CONTADORIA JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO QUE DEVE OCORRER ATÉ A DATA DO DEPOSITO JUDICIAL, A QUAL, APÓS, PASSA A SER CORRIGIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, SOB PENA DE BIS IN IDEM. APLICAÇÃO DA SÚMULA 179 DO STJ. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO PROVIDO. "Realizado o depósito judicial pelo devedor para a garantia do juízo, cessa sua responsabilidade pela correção monetária e pelos juros de mora, que passa a ser do banco depositário. Inexistência de ofensa à coisa julgada. Incidência da Súmula n. 83/STJ" (AgRg n. 1353046/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 13.08.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015748-8, de São Francisco do Sul, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).

Data do Julgamento : 04/09/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marlon Negri
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : São Francisco do Sul
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